AÇORES 2020 – ADAPTAR II – COVID 19

O objetivo deste incentivo é o de suportar os investimentos necessários para que as empresas se  ajustem às regras de funcionamento impostas pelas autoridades competentes.

Os limites de apoio  conceder reveste a  forma de incentivo não reembolsável entre 500 euros a 5 mil euros com uma comparticipação de 85%das despesas elegíveis. No caso de beneficiários que explorem diversos estabelecimentos, o valor máximo de investimento elegível a apoiar por beneficiário é de 15 mil euros.

Adapte-se a esta nova realidade, contacte-nos para os ajudarmos a tornar elegíveis os investimentos.

 

Departamento de Projetos de Investimento

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Data Término 31/12/2021
Código Açores B9-2021-07
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